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Justificativa dos Serviços

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, através do disposto no art. 2º da Resolução nº 1.282/09, de 22 de dezembro de 2009, estabelece que as Prefeituras, Câmaras de Vereadores e demais órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, obrigatoriamente terão que enviar as informações da gestão pública municipal ao TCM, pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA. Portanto, essas entidades estão obrigadas a remeterem esses dados pelo SIGA, obedecendo as forma de envio estabelecidas na Resolução 1.255/07, além de encaminhar a documentação, gerada pelo SIGA, para as respectivas Inspetorias Regionais, obedecendo a Resolução nº 1.273/08.

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